Artigo 7º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Art. 7º
Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá:
I
resumo das informações;
II
número de identificação da pesquisa.
Parágrafo único
O número de identificação de que trata o inciso II deste artigo deverá constar da divulgação e da publicação dos resultados da pesquisa.