Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º, Inciso I da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011

Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.


Art. 7º

Efetivado o registro, será emitido recibo eletrônico que conterá:

I

resumo das informações;

II

número de identificação da pesquisa.

Parágrafo único

O número de identificação de que trata o inciso II deste artigo deverá constar da divulgação e da publicação dos resultados da pesquisa.