Artigo 13 da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Art. 13
A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrado o escrutínio na respectiva Unidade da Federação.