Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.364 de 17 de Dezembro de 2011
Dispõe sobre pesquisas eleitorais para as eleições de 2012.
Art. 12
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de 5 dias para o registro.