Artigo 9º da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 9º
O manuseio dos documentos e processos sigilosos em tramitação na Justiça Eleitoral serão limitados aos servidores que realizam os atos processuais.