Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 8º
Os processos cuja tramitação deva ocorrer em sigilo serão identificados pela expressão "SEGREDO DE JUSTIÇA".