Artigo 3º da Resolução TSE nº 23.326 de 19 de Agosto de 2010
Dispõe sobre as diretrizes para a tramitação de documentos e processos sigilosos no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 3º
Aplicam-se ao processo judicial eletrônico, no que couber, as disposições desta Resolução.