Artigo 12 da Resolução TSE nº 23.198 de 16 de Dezembro de 2009
Altera dispositivos da Res.-TSE nº 23.117, de 20 de agosto de 2009.
Art. 12
Detectada duplicidade de filiação, serão expedidas, pelo Tribunal Superior Eleitoral, notificações ao filiado e aos partidos envolvidos. (...)