Artigo 30 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 30
Apresentado o relatório, os autos da representação serão encaminhados à Secretaria Judiciária do Tribunal, com pedido de inclusão incontinenti em pauta, para julgamento na primeira sessão subsequente.