Artigo 29 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 29
Terminado o prazo para alegações finais, os autos serão conclusos ao relator, no dia imediato, para elaboração de relatório, no prazo de 3 dias.