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Artigo 29 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 29

Terminado o prazo para alegações finais, os autos serão conclusos ao relator, no dia imediato, para elaboração de relatório, no prazo de 3 dias.