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Artigo 17 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 17

Quando o provimento do recurso cassar o direito de resposta já exercido, os Tribunais Eleitorais deverão observar o disposto nas alíneas f e g do inciso III do art. 15 desta resolução, para a restituição do tempo ( Lei nº 9.504/97, art. 58, § 6 ). Subseção II Das Penalidades