Artigo 17 da Resolução TSE nº 23.193 de 18 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 17
Quando o provimento do recurso cassar o direito de resposta já exercido, os Tribunais Eleitorais deverão observar o disposto nas alíneas f e g do inciso III do art. 15 desta resolução, para a restituição do tempo ( Lei nº 9.504/97, art. 58, § 6 ). Subseção II Das Penalidades