Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.190 de 16 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).
Art. 5º
As informações e dados registrados no sistema serão colocados à disposição, pelo prazo de 30 dias, no sítio do respectivo Tribunal (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 2) . Seção II Do Processamento do Registro das Pesquisas Eleitorais