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Artigo 5º da Resolução TSE nº 23.190 de 16 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre pesquisas eleitorais (Eleições de 2010).


Art. 5º

As informações e dados registrados no sistema serão colocados à disposição, pelo prazo de 30 dias, no sítio do respectivo Tribunal (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 2) . Seção II Do Processamento do Registro das Pesquisas Eleitorais