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Artigo 11 da Resolução TSE nº 23.184 de 10 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre os procedimentos cartorários de registro e autuação dos feitos, no âmbito da Justiça Eleitoral, e dá outras providências.


Art. 11

As capas dos processos terão cor específica, visando a facilitar o manuseio e a identificar os feitos a que a lei confere prioridade para o julgamento.

§ 1º

As cores das capas, definidas segundo a classificação do feito ou recurso, são as constantes do Anexo VI desta Resolução.

§ 2º

A utilização das cores das capas de que trata o parágrafo anterior dar-se-á após esgotados os estoques de capas existentes.