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Artigo 10º, Inciso III da Resolução TSE nº 23.184 de 10 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre os procedimentos cartorários de registro e autuação dos feitos, no âmbito da Justiça Eleitoral, e dá outras providências.


Art. 10

O conteúdo da capa dos processos deverá conter exclusivamente:

I

o brasão da República e a expressão "PODER JUDICIÁRIO";

II

a identificação do juízo ou tribunal, conforme o caso;

III

a natureza do feito ou do recurso, conforme o caso, e o número do processo;

IV

a procedência do feito, contemplando o município e a zona eleitoral de origem, exceto nos processos originários, e o número de protocolo;

V

a identificação do juiz ou relator, conforme o caso, bem como do revisor, quando houver;

VI

a identificação de eventual impedimento ou suspeição, no caso dos tribunais;

VII

o assunto correspondente ao resumo tratado no inciso X do art. 4º;

VIII

a identificação das partes envolvidas e de seus advogados, permitida, na hipótese de várias partes ou advogados, a substituição pelas expressões "outro", "outra", "outros" ou "outras";

IX

as informações sobre a distribuição;

X

a assinatura e o nome ou cargo do servidor responsável pela autuação e distribuição;

XI

os campos para registro da data de julgamento, pedido de liminar, embargos de declaração e agravo regimental, acompanhados das respectivas folhas dos autos;

XII

o número de volumes, apensos e anexos, quando houver;

XIII

a identificação do ano da eleição, nos processos pertinentes.

Parágrafo único

O padrão de formatação do conteúdo da capa dos processos obedecerá aos seguintes critérios, conforme modelo constante do Anexo V :

I

fonte Arial;

II

cabeçalho (campo 2): brasão oficial centralizado. Abaixo dele, em parágrafos distintos, o nome PODER JUDICIÁRIO, caixa alta (maiúsculas), em corpo 12, o nome do juízo ou tribunal, que deve constar inteiramente em caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 18;

III

identificação do processo – denominação da classe e número do processo – (campo 3): centralizado, caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 14. Abaixo dele, o número da classe;

IV

procedência (campo 4): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 10. Abaixo dela, o número do protocolo;

V

identificação (campo 5) do juiz, relator e revisor (se for o caso): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 10;

VI

assunto (campo 6): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), em corpo 10;

VII

partes e advogados (campo 7): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), em corpo 10. O número da OAB é opcional;

VIII

texto da autuação/distribuição (campo 8): recuo à esquerda de 1,25 cm, somente a primeira letra em maiúscula, em corpo 10;

IX

informação do responsável, nos termos do Regimento Interno (campo 9): centralizado, somente a primeira letra em maiúscula, em corpo 10;

X

opcional: volume, apenso, anexo (campo 1): no canto superior à direita, somente a primeira letra em maiúscula, negritada, em corpo 14;

XI

informação referente à liminar e ao trânsito em julgado (campo 10): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), em corpo 9;

XII

opcional ELEIÇÕES (campo 11): alinhado à direita, caixa alta (maiúsculas), negritado, em corpo 18.