Artigo 10º, Inciso III da Resolução TSE nº 23.184 de 10 de Dezembro de 2009
Dispõe sobre os procedimentos cartorários de registro e autuação dos feitos, no âmbito da Justiça Eleitoral, e dá outras providências.
Art. 10
O conteúdo da capa dos processos deverá conter exclusivamente:
I
o brasão da República e a expressão "PODER JUDICIÁRIO";
II
a identificação do juízo ou tribunal, conforme o caso;
III
a natureza do feito ou do recurso, conforme o caso, e o número do processo;
IV
a procedência do feito, contemplando o município e a zona eleitoral de origem, exceto nos processos originários, e o número de protocolo;
V
a identificação do juiz ou relator, conforme o caso, bem como do revisor, quando houver;
VI
a identificação de eventual impedimento ou suspeição, no caso dos tribunais;
VII
o assunto correspondente ao resumo tratado no inciso X do art. 4º;
VIII
a identificação das partes envolvidas e de seus advogados, permitida, na hipótese de várias partes ou advogados, a substituição pelas expressões "outro", "outra", "outros" ou "outras";
IX
as informações sobre a distribuição;
X
a assinatura e o nome ou cargo do servidor responsável pela autuação e distribuição;
XI
os campos para registro da data de julgamento, pedido de liminar, embargos de declaração e agravo regimental, acompanhados das respectivas folhas dos autos;
XII
o número de volumes, apensos e anexos, quando houver;
XIII
a identificação do ano da eleição, nos processos pertinentes.
Parágrafo único
O padrão de formatação do conteúdo da capa dos processos obedecerá aos seguintes critérios, conforme modelo constante do Anexo V :
I
fonte Arial;
II
cabeçalho (campo 2): brasão oficial centralizado. Abaixo dele, em parágrafos distintos, o nome PODER JUDICIÁRIO, caixa alta (maiúsculas), em corpo 12, o nome do juízo ou tribunal, que deve constar inteiramente em caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 18;
III
identificação do processo – denominação da classe e número do processo – (campo 3): centralizado, caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 14. Abaixo dele, o número da classe;
IV
procedência (campo 4): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 10. Abaixo dela, o número do protocolo;
V
identificação (campo 5) do juiz, relator e revisor (se for o caso): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), negritada, em corpo 10;
VI
assunto (campo 6): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), em corpo 10;
VII
partes e advogados (campo 7): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), em corpo 10. O número da OAB é opcional;
VIII
texto da autuação/distribuição (campo 8): recuo à esquerda de 1,25 cm, somente a primeira letra em maiúscula, em corpo 10;
IX
informação do responsável, nos termos do Regimento Interno (campo 9): centralizado, somente a primeira letra em maiúscula, em corpo 10;
X
opcional: volume, apenso, anexo (campo 1): no canto superior à direita, somente a primeira letra em maiúscula, negritada, em corpo 14;
XI
informação referente à liminar e ao trânsito em julgado (campo 10): alinhado à esquerda, caixa alta (maiúsculas), em corpo 9;
XII
opcional ELEIÇÕES (campo 11): alinhado à direita, caixa alta (maiúsculas), negritado, em corpo 18.