Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.183 de 10 de Dezembro de 2009
Cria a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.
Art. 8º
As despesas de implantação e funcionamento da AC-JE correrão por conta do Tribunal Superior Eleitoral.