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Artigo 8º da Resolução TSE nº 23.183 de 10 de Dezembro de 2009

Cria a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.


Art. 8º

As despesas de implantação e funcionamento da AC-JE correrão por conta do Tribunal Superior Eleitoral.