Artigo 7º da Resolução TSE nº 23.183 de 10 de Dezembro de 2009
Cria a Autoridade Certificadora da Justiça Eleitoral (AC-JE) e dispõe sobre a sistemática de funcionamento.
Art. 7º
Para execução das atividades administrativas, jurídicas e técnicas da AC-JE, o Tribunal Superior Eleitoral criará um Grupo de Trabalho composto, no mínimo, por um representante da Secretaria de Administração, um representante da Assessoria Jurídica e um representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.