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Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.961 de 17 de Outubro de 2008

Altera a Resolução nº 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).


Art. 2º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.