Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.961 de 17 de Outubro de 2008
Altera a Resolução nº 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).
Art. 2º
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.