Artigo 1º da Resolução TSE nº 22.961 de 17 de Outubro de 2008
Altera a Resolução nº 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha (eleições de 2008).
Art. 1º
O § 3 do artigo 20 e o § 5 do artigo 21 da Resolução nº 22.718 , de 28.2.2008, passam a vigorar com a seguinte redação: