Artigo 8º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 8º
Os tribunais regionais eleitorais ou as zonas eleitorais ficarão responsáveis pela parametrização do software , geração das mídias e carga das urnas.
Parágrafo único
Os dados a serem incluídos nas urnas, relativos aos cargos e candidatos e eleitorado apto a votar, deverão ser entregues aos tribunais regionais eleitorais ou às zonas eleitorais no prazo por estes estabelecido, a fim de garantir a carga das urnas e os testes necessários ao seu perfeito funcionamento.