Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 13
As urnas cedidas - ao término do processo eleitoral parametrizado e antes de serem armazenadas - deverão ser inspecionadas por técnicos do Tribunal Eleitoral.
Parágrafo único
Caso haja necessidade de reparo e/ou de reposição de componentes, aplicar-se-á o disposto no artigo 6º desta resolução. DISPOSIÇÕES FINAIS