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Artigo 13, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007

Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.


Art. 13

As urnas cedidas - ao término do processo eleitoral parametrizado e antes de serem armazenadas - deverão ser inspecionadas por técnicos do Tribunal Eleitoral.

Parágrafo único

Caso haja necessidade de reparo e/ou de reposição de componentes, aplicar-se-á o disposto no artigo 6º desta resolução. DISPOSIÇÕES FINAIS