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Artigo 12 da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007

Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.


Art. 12

O projeto da urna é de propriedade da Justiça Eleitoral e assenta-se no sigilo de seu funcionamento, garantindo a segurança e a integridade dos resultados eleitorais.

Parágrafo único

A abertura da urna, independentemente da finalidade, será efetuada somente por pessoas autorizadas pelo respectivo Tribunal Eleitoral.