Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 12
O projeto da urna é de propriedade da Justiça Eleitoral e assenta-se no sigilo de seu funcionamento, garantindo a segurança e a integridade dos resultados eleitorais.
Parágrafo único
A abertura da urna, independentemente da finalidade, será efetuada somente por pessoas autorizadas pelo respectivo Tribunal Eleitoral.