Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.685 de 13 de Dezembro de 2007
Estabelece normas para cessão de urnas e sistema de votação específico, por empréstimo, em eleições parametrizadas.
Art. 1º
Poderão ser cedidos, a título de empréstimo, urnas e sistema de votação específico a entidades públicas organizadas e instituições de ensino, para utilização em eleições parametrizadas, assegurando-se-lhes o apoio e o suporte necessários à realização do pleito, com vista a difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da comunidade.
Parágrafo único
Excepcionalmente, a critério do Tribunal, poderão ser atendidas solicitações de entidades não previstas no caput . DAS CONDIÇÕES PARA CESSÃO DA URNA