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Artigo 9º da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 9º

o A Secretaria de Tecnologia da Informação TSE deverá, no prazo de noventa dias da publicação desta resolução, adotar o procedimentos necessários à implantação, nos bancos de dados, das classe; processuais e siglas a que se refere esta resolução.