Artigo 9º da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 9º
o A Secretaria de Tecnologia da Informação TSE deverá, no prazo de noventa dias da publicação desta resolução, adotar o procedimentos necessários à implantação, nos bancos de dados, das classe; processuais e siglas a que se refere esta resolução.