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Artigo 8º da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 8º

o Os tribunais regionais eleitorais deverão, no prazo de noventa dias da publicação desta resolução, adequar seus regimentos internos ao disposto nesta resolução.