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Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 1º

o A classificação dos feitos e a formação das siglas processuais no âmbito da Justiça Eleitoral regem-se por esta resolução.

Parágrafo único

Não se aplica o disposto na cabeça do artigo:

I

ao registro de procedimentos administrativos constituídos pela mera sucessão de atos coordenados, visando à obtenção de decisões administrativas;

II

ao registro de procedimentos judiciais constituídos pela mera sucessão de atos coordenados, com vistas à instrução processual, a exemplo das cartas em geral e do agravo de instrumento na instância origem;

III

ao registro de procedimentos de competência das corregedorias eleitorais que prescindam de apreciação pelo Tribunal e dos juízos eleitorais executados sob orientação daquelas.