Artigo 1º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 1º
o A classificação dos feitos e a formação das siglas processuais no âmbito da Justiça Eleitoral regem-se por esta resolução.
Parágrafo único
Não se aplica o disposto na cabeça do artigo:
I
ao registro de procedimentos administrativos constituídos pela mera sucessão de atos coordenados, visando à obtenção de decisões administrativas;
II
ao registro de procedimentos judiciais constituídos pela mera sucessão de atos coordenados, com vistas à instrução processual, a exemplo das cartas em geral e do agravo de instrumento na instância origem;
III
ao registro de procedimentos de competência das corregedorias eleitorais que prescindam de apreciação pelo Tribunal e dos juízos eleitorais executados sob orientação daquelas.