Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º
O registro dos feitos na Justiça Eleitoral far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes constantes do anexo desta resolução.