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Artigo 2º da Resolução TSE nº 22.676 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre as classes processuais e as siglas dos registros processuais no âmbito da Justiça Eleitoral.


Art. 2º

O registro dos feitos na Justiça Eleitoral far-se-á em numeração contínua e seriada em cada uma das classes constantes do anexo desta resolução.