Artigo 30 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 30
As unidades de controle interno dos tribunais regionais eleitorais deverão encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral relatório de prestação de contas anual em que conste o número de servidores removidos para outro tribunal eleitoral e o número de servidores de outros tribunais removidos para o seu quadro de pessoal.