Artigo 29 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 29
As despesas decorrentes da mudança para a nova sede, em virtude da remoção a pedido, em qualquer das modalidades, correrão às expensas do servidor.