Artigo 22, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 22
Se o número de vagas oferecidas for menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão observados os seguintes critérios, nesta ordem:
I
não ter sido removido por concurso de remoção nos últimos dois anos;
II
maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Tribunal Regional promotor do concurso;
III
maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo da Justiça Eleitoral ou de serviços prestados, anterior à ocupação no cargo efetivo, à Justiça Eleitoral.
IV
maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário da União;
V
maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
VI
maior tempo de efetivo exercício em cargo efetivo do Poder Judiciário Estadual;
VII
maior tempo de efetivo exercício no serviço público.
Parágrafo único
Persistindo empate, terá preferência o de maior idade.