Artigo 2º, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 2º
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito da Justiça Eleitoral, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único
Para os fins da cabeça deste artigo, integram a Justiça Eleitoral o Tribunal Superior, os Tribunais Regionais e os Cartórios Eleitorais.