Artigo 18 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 18
O servidor removido por permuta, para outro tribunal, poderá solicitar o retorno ao seu órgão de origem, mediante revogação do ato de remoção, observado o prazo mínimo de dois anos de permanência na localidade em que se encontre prestando serviço. Seção IV Da Remoção por Concurso