Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 18

O servidor removido por permuta, para outro tribunal, poderá solicitar o retorno ao seu órgão de origem, mediante revogação do ato de remoção, observado o prazo mínimo de dois anos de permanência na localidade em que se encontre prestando serviço. Seção IV Da Remoção por Concurso