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Artigo 17, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 17

Deferida a permuta entre tribunais eleitorais, os presidentes farão publicar no Diário Oficial da União os respectivos atos de remoção.

Parágrafo único

As unidades de Gestão de Pessoas adotarão as providências necessárias à expedição dos atos para a sua publicação simultânea.