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Artigo 11, Parágrafo Único da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007

DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 11

Permuta é o deslocamento recíproco entre servidores ocupantes de idênticos cargos efetivos, áreas de atividade e especialidades, quando houver.

Parágrafo único

A critério de cada tribunal, admitir-se-á a permuta entre servidores ocupantes do cargo efetivo de Analista Judiciário, áreas Administrativa e Judiciária, desde que lotados em Cartórios Eleitorais do respectivo tribunal.