Artigo 10º da Resolução TSE nº 22.660 de 13 de Dezembro de 2007
DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS QUADROS DE PESSOAL DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 10
A remoção a pedido do servidor, a critério da Administração, ocorrerá mediante permuta no âmbito de cada tribunal regional eleitoral e entre os tribunais eleitorais, observadas as disposições desta Resolução.