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Artigo 16 da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.


Art. 16

Quando o provimento do recurso cassar o direito de resposta já exercido, os tribunais eleitorais deverão observar o disposto nas alíneas f e g do inciso III do artigo 14 desta resolução, para a restituição do tempo (Lei nº 9.504/97, art. 58, § 6) . II Das Penalidades