Artigo 15 da Resolução TSE nº 22.624 de 13 de Dezembro de 2007
Dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei nº 9.504/97.
Art. 15
Os pedidos de resposta formulados por terceiro, em relação ao que foi veiculado no horário eleitoral gratuito, serão examinados pela Justiça Eleitoral.
Parágrafo único
Quando se considerar atingido por ofensa ocorrida no curso de programação normal das emissoras de rádio e de televisão ou veiculada por órgão da imprensa escrita, o terceiro deverá observar os procedimentos previstos na Lei nº 5.250/67 .