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Artigo 76 da Resolução TSE nº 22.412 de 14 de Setembro de 2006

Altera o artigo 76 e § 6º e inclui o parágrafo único no artigo 78 da Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006.


Art. 76

Cada partido político ou coligação poderá nomear dois delegados para cada município, dois fiscais para cada mesa receptora e dois suplentes, atuando um de cada vez (Código Eleitoral, art. 131, cabeça) .