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Artigo 5º da Resolução TSE nº 22.408 de 25 de Agosto de 2006

Altera a Resolução nº 22.154, de 2 de março de 2006, para incluir os § 1º a § 4º no inciso IV do artigo 20, o artigo 160-A e parágrafo único, os § 2º a § 4º no artigo 162, transformando o parágrafo único em § 1º, e acrescenta outras disposições.


Art. 5º

Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.