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Artigo 2º, Parágrafo 1 da Resolução TSE nº 22.390 de 29 de Agosto de 2006

Altera a distribuição do horário gratuito de propaganda eleitoral reservado aos candidatos à eleição presidencial de 2006.


Art. 2º

Os partidos políticos ou coligações deverão entregar, contra recibo, as fitas magnéticas contendo os programas que serão veiculados no horário gratuito, em bloco, com uma antecedência mínima de três horas e meia do horário previsto para o início da transmissão, no posto da TV Cultura que funcionará na sede do Tribunal Superior Eleitoral, andar térreo.

§ 1º

Os partidos políticos ou coligações deverão indicar à Secretaria Judiciária do Tribunal Superior Eleitoral, até o dia 30 de agosto de 2006, a pessoa autorizada a entregar as fitas referidas no caput. No caso de sua substituição, o fato deverá ser comunicado com 24 horas de antecedência. (Art. 28, § 4 da Res.-TSE nº 22.261/06) .

§ 2º

No momento da entrega das fitas e na presença do representante do partido político ou da coligação, a TV Cultura efetuará a conferência da qualidade da fita e da duração do programa, devendo registrar em livro próprio a ocorrência de qualquer irregularidade.

§ 3º

Caso o partido político ou a coligação não entregue, na forma e no prazo previstos, a fita magnética contendo o programa a ser veiculado ou essa não apresente condições técnicas para sua transmissão, a TV Cultura deverá retransmitir, no horário reservado a esse partido político ou coligação, o último programa entregue. Caso nenhum programa tenha sido entregue, será levada ao ar apenas a informação de que tal horário se encontra reservado para a propaganda eleitoral desse partido ou coligação.

§ 4º

As fitas entregues deverão estar numeradas e identificadas no lado externo, com o nome do partido político ou da coligação, a data e o período de veiculação, bem como conter gravada uma claquete com as mesmas informações.

§ 5º

A TV Cultura manterá as fitas magnéticas sob sua guarda e à disposição do Tribunal Superior Eleitoral pelo prazo de 30 dias, a contar da veiculação, devolvendo-as aos partidos políticos e coligações após tal prazo.