Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.382 de 22 de Agosto de 2006
Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições de 2006.
Art. 3º
Fica revogada a Resolução nº 22.159, de 2 de março de 2006 .
Dispõe sobre as cédulas de uso contingente para as eleições de 2006.
Fica revogada a Resolução nº 22.159, de 2 de março de 2006 .