Artigo 5º da Resolução TSE nº 22.138 de 19 de Dezembro de 2005
APROVA INSTRUÇÕES PARA A APLICAÇÃO DA LEI Nº 11.202, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005.
Art. 5º
Definidas as áreas de atividade e/ou especialidade, bem assim a lotação dos cargos efetivos, os tribunais regionais eleitorais poderão, a seu critério, realizar concurso de remoção, na forma da Resolução-TSE nº 21.883 , de 12 de agosto de 2004, antes da nomeação de candidatos habilitados em concurso público.