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Artigo 6º da Resolução TSE nº 22.127 de 13 de Dezembro de 2005

Estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e à regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições consecutivas.


Art. 6º

Os prazos estabelecidos por esta resolução deverão ser objeto de ampla divulgação, cabendo aos tribunais regionais eleitorais adotar, nas respectivas circunscrições, as providências necessárias.