Artigo 3º da Resolução TSE nº 22.085 de 20 de Setembro de 2005
ALTERA A RES.-TSE Nº 21.574/2003, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
Art. 3º
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTERA A RES.-TSE Nº 21.574/2003, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.