Artigo 18 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
Art. 18
O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais deverão incluir na respectiva proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção e atualização do valor do benefício para preservar o poder aquisitivo do auxílio objeto desta resolução.