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Artigo 18 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 18

O Tribunal Superior Eleitoral e os tribunais regionais eleitorais deverão incluir na respectiva proposta orçamentária anual os recursos necessários à manutenção e atualização do valor do benefício para preservar o poder aquisitivo do auxílio objeto desta resolução.