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Artigo 16 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.


Art. 16

Os valores do auxílio-alimentação pagos pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais serão custeados exclusivamente pelo respectivo tribunal. DISPOSIÇÕES FINAIS