Artigo 16 da Resolução TSE nº 22.071 de 22 de Setembro de 2005
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DOS TRIBUNAIS ELEITORAIS.
Art. 16
Os valores do auxílio-alimentação pagos pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos tribunais regionais eleitorais serão custeados exclusivamente pelo respectivo tribunal. DISPOSIÇÕES FINAIS