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Artigo 1º da Resolução TSE nº 21.477 de 28 de Agosto de 2003

Dispõe sobre a formação do agravo de instrumento contra decisão que não admitir o processamento do recurso especial.


Art. 1º

Na Justiça Eleitoral, a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admitir o processamento de recurso especial observará o disposto no art. 279 do Código Eleitoral