Artigo 8º da Resolução TSE nº 21.423 de 01 de Julho de 2003
Altera a estrutura orgânica do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Art. 8º
O Diretor-Geral designará comissão incumbida da consolidação destas alterações e demais ajustes necessários no Regulamento da Secretaria.