Artigo 2º da Resolução TSE nº 21.290 de 07 de Novembro de 2002
Altera a Resolução nº 21.187, de 15.8.2002, e dá outras providências.
Art. 2º
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.
Altera a Resolução nº 21.187, de 15.8.2002, e dá outras providências.
Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.