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Artigo 6º da Resolução TSE nº 21.251 de 15 de Outubro de 2002

Dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 6º

A progressão funcional e a promoção serão formalizadas em portaria do presidente dos tribunais eleitorais, que produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia subseqüente à data em que o servidor houver completado o interstício.

Parágrafo único

A portaria a que se refere este artigo será publicada no Boletim Interno e consignada nos assentamentos funcionais do servidor.