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Artigo 11 da Resolução TSE nº 21.251 de 15 de Outubro de 2002

Dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.


Art. 11

Será utilizado, como instrumento do processo de avaliação, o modelo denominado Relatório de Avaliação de Desempenho, constante do anexo.