Artigo 11 da Resolução TSE nº 21.251 de 15 de Outubro de 2002
Dispõe sobre o desenvolvimento, nas carreiras, dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais.
Art. 11
Será utilizado, como instrumento do processo de avaliação, o modelo denominado Relatório de Avaliação de Desempenho, constante do anexo.